sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Projeto Orla

Dia 09 de Fevereiro (quarta-feira) se reuniram na Secretaria de Turismo, empresários de cabanas de praia para discutirem o Projeto Orla que chega à Itacaré.

Conforme explando pela Secretária Diana Quadros, esta é uma ação que parte do Governo Federal, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, e pela Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo ao Municipio apenas cumprir o projeto de maneira menos traumática.

Para isso é necessário que todos os envolvidos estudem o Projeto minuciosamente (link abaixo) para que fique claro os direitos e deveres de cada um.

Nesta primeira fase está sendo realizado o cadastramento dos proprietários/arrendatários das cabanas e, aqueles que a utilizam como residência, devem desocupá-la logo após o carnaval.

O projeto já conta com Conselho Gestor, item mandatório dentro do cronograma de ações.

Posteriormente, de posse do mapa que delimita a área de marinha em Itacaré, já solicitado à SPU e, do projeto arquitetônico aprovado pelo Conselho Gestor, dar-se-ão as obras de fato.

A ficha de cadastramento está disponível na Secretaria de Turismo que funciona das 8h às 19 h de segunda à sexta.

Projeto Orla na integra:

www.planejamento.gov.br/.../081021_PUB_ProjOrla_fundamentos.pdf


Base legal

A concepção de gestão adotada pelo Projeto é amparada nas políticas ambiental e patrimonial brasileira e tem como base a seguinte legislação:

  • Constituição Federal (Parágrafo 4°, Art. 225) - que define a Zona Costeira como patrimônio nacional e especifica que sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Lei n° 7.661/ 1988 - que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), cujo detalhamento é estabelecido em documento específico, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
  • PNGC II - Resolução CIRM N° 005/97 - que estabelece normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País, lançando as bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais. Cria o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco).
  • Decreto n° 5.300/2004 - que regulamenta a Lei n.° 7661/88 e estabelece critérios de gestão da orla marítima.
  • Lei n° 9.636/98 - que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima.

Recomendados

http://www.spu.planejamento.gov.br
http://www.mma.gov.br/agenda21
http://www.mma.gov.br/fnma

http://www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo/