Conforme explando pela Secretária Diana Quadros, esta é uma ação que parte do Governo Federal, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, e pela Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo ao Municipio apenas cumprir o projeto de maneira menos traumática.
Para isso é necessário que todos os envolvidos estudem o Projeto minuciosamente (link abaixo) para que fique claro os direitos e deveres de cada um.
Nesta primeira fase está sendo realizado o cadastramento dos proprietários/arrendatários das cabanas e, aqueles que a utilizam como residência, devem desocupá-la logo após o carnaval.
O projeto já conta com Conselho Gestor, item mandatório dentro do cronograma de ações.
Posteriormente, de posse do mapa que delimita a área de marinha em Itacaré, já solicitado à SPU e, do projeto arquitetônico aprovado pelo Conselho Gestor, dar-se-ão as obras de fato.
A ficha de cadastramento está disponível na Secretaria de Turismo que funciona das 8h às 19 h de segunda à sexta.
Projeto Orla na integra:
www.planejamento.gov.br/.../081021_PUB_ProjOrla_fundamentos.pdf
Base legal
A concepção de gestão adotada pelo Projeto é amparada nas políticas ambiental e patrimonial brasileira e tem como base a seguinte legislação:
- Constituição Federal (Parágrafo 4°, Art. 225) - que define a Zona Costeira como patrimônio nacional e especifica que sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
- Lei n° 7.661/ 1988 - que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), cujo detalhamento é estabelecido em documento específico, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- PNGC II - Resolução CIRM N° 005/97 - que estabelece normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País, lançando as bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais. Cria o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco).
- Decreto n° 5.300/2004 - que regulamenta a Lei n.° 7661/88 e estabelece critérios de gestão da orla marítima.
- Lei n° 9.636/98 - que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima.
- Decreto n.° 3.725/2001 - que regulamenta a Lei n.° 9.636/1998.
Recomendados
http://www.spu.planejamento.gov.br
http://www.mma.gov.br/agenda21
http://www.mma.gov.br/fnma
http://www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo/